Em sua última manifestação, nesta quarta-feira (07) o Ministério Publico Eleitoral requereu o indeferimento do registro de candidatura do candidato a prefeito Carlos Bianchi – PSD. Segundo o MPE mesmo sendo oportunizado momentos, o candidato tem omitido informações imprescindíveis para análise do expediente, especialmente em relação à omissão de bens que poderiam ensejar questionamento acerca de uma causa específica de inelegibilidade. Para comprovar o alegado, juntou documentos.
Segundo o MPE, trata-se de fato grave, configurador, talvez, de deslealdade processual, por faltar o postulante ao cargo eletivo com o dever da verdade.
Não obstante, na seara eleitoral, notadamente quando se trata de registro de candidatura, as normas devem ser interpretadas de forma a conferir a máxima efetividade do direito à elegibilidade (TSE Recurso nº 38455, Acórdão de 04/09/2014, Relator(a) Min. LUCIANA LÓSSIO).
O Ministério Publico Eleitoral concedeu o prazo de 24 horas contados da publicação da decisão no Mural Eletrônico, tendo em vista a juntada de novos documentos pelo MPE e para evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa considerando, conforme as circunstâncias, o mesmo comando dos despachos anteriormente exarados para averiguação de possível causa de inelegibilidade, sendo que em caso de novas informações genéricas, pelo candidato, será indeferido o registro de candidatura.
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